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Official data from INPI

SISTEMA DE CONTROLE E MÉTODO DE CONTROLE PARA VIRADORES DE VAGÕES

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Invention Patent SISTEMA DE CONTROLE E MÉTODO DE CONTROLE PARA VIRADORES DE VAGÕES de VALE S/A — IPC B61K 13/00
Invention Patent SISTEMA DE CONTROLE E MÉTODO DE CONTROLE PARA VIRADORES DE VAGÕES de VALE S/A — IPC B61K 13/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102017020555

Type

Invention Patent

Filing

09/26/2017

Publication

04/09/2019

Progress at the INPI

  1. Filing09/26/17
  2. Publication04/09/19
  3. Examination
  4. Allowance12/10/19
  5. Grant01/07/20
  6. In force09/26/37

The patent was granted on 01/07/2020 and is in force until 09/26/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/26/2037

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Latest action published by the INPI: 10/01/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VALE S/A

RJ, BR

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Inventors

B. L. (pessoa física)

BR

C. N. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE CONTROLE E MÉTODO DE CONTROLE PARA VIRADORES DE VAGÕES. A presente invenção refere-se a um sistema e método de controle para viradores de vagões 1 que compreendem um carro posicionador 2, silos 7 e alimentadores 8. Tal sistema de controle compreende três controles integrados e comunicantes em malha fechada, sendo esses o controle do carro posicionador 2, o controle de nível dos silos 7 e o controle de fluxo dos alimentadores 8. Desse modo, com os dados desses controles, o sistema de controle para viradores de vagões 1 é configurado para manter o nível do silo 7 no máximo, realizando alterações no tempo de ciclo por meio do controle do carro posicionador 2 para manter o nível dos silos 7 e, assim, alcançar uma produtividade máxima do equipamento

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

10/01/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

04/09/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não.

02/20/2024

RPI 2772

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

08/15/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2017, observadas as condições legais

01/07/2020

RPI 2557

Deferimento

#9.1

12/10/2019

RPI 2553

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190034317, de 10/04/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 11 da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

09/17/2019

RPI 2541

15.24

05/21/2019

RPI 2524

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/09/2019

RPI 2518

15.7

Não conhecida a petição n° 800190099566 de 18/03/2019 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI

04/02/2019

RPI 2517

Pedido de patente depositado

#2.1

03/20/2018

RPI 2463

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170072183' em 26/09/2017 10:44 (WB)

10/31/2017

RPI 2443

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