Abstract
CABINE DE SEGURANÇA PARA ESTALECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES patente de Modelo de Utilidade para Cabine de Segurança que é compreendida por duas laterais opacas, um tampo espelhado, porta da frente espelhada, que possibilita a entrada e saída dos clientes, fabricada preferencialmente em vidro temperado (tipo "blindex"), podendo as laterais que são opacas serem fabricadas em outro material, como por exemplo madeira, posicionada fixada em frente ao caixa do estabelecimento, com cobertura, e ser adequada para proporcionar privacidade e segurança aos clientes, aos funcionários e ao próprio estabelecimento bancário, casas de câmbio ou similar, permitindo com isso que o acesso ao estabelecimento seja livre, podendo ou não o estabelecimento abrir mão de portas giratórias de segurança, que causam tantos constrangimentos e já causaram até mortes de inocentes confundidos com criminosos e talvez até o restabelecimento da utilização livre em estabelecimentos bancários do aparelho celular, hoje impedida por Lei (revogação da Lei), não havendo necessidade de alterações no layout do estabelecimento.