Notificação de entrada na fase nacional - PCT
#1.3
12/09/2025
RPI 2866
Application data
Number
112025006303Type
Filing
Publication
PCT
EP2023050666 Applicants
V. S. (pessoa física)
CH
Inventors
A. K. (pessoa física)
SE
A. M. (pessoa física)
ES
E. B. (pessoa física)
ES
E. A. (pessoa física)
SE
M. Z. (pessoa física)
SE
P. M. (pessoa física)
ES
R. M. (pessoa física)
CH
S. G. (pessoa física)
ES
S. D. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
EP
22382914.4 · 09/30/2022
Abstract
VERIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. É fornecido um método executado em um dispositivo de acesso de um sistema de monitoramento de segurança, o método compreendendo: detectar um evento de ativação iniciado pelo indivíduo; capturar dados biométricos do indivíduo; tentar autenticar o indivíduo comparando os dados biométricos capturados com dados de referência armazenados no dispositivo; e, no caso de a comparação levar à autenticação do indivíduo, gerar um token de autenticação que identifica o usuário para o sistema. Um dispositivo correspondente é fornecido. Também é fornecido um dispositivo de acesso para um sistema de monitoramento de segurança, o dispositivo de acesso sendo configurado para executar autenticação biométrica em um usuário (indivíduo) e para detectar um evento de ativação iniciado pelo usuário para iniciar uma tentativa de autenticação; o dispositivo sendo configurado, no caso de um indivíduo/usuário executar o evento de ativação iniciado pelo usuário, para: capturar dados biométricos do indivíduo; tentar autenticar o indivíduo comparando os dados biométricos capturados com dados de referência armazenados no dispositivo; e no caso de a comparação levar à autenticação do indivíduo para: obter informações e/ou uma ou mais permissões vinculadas à identidade autenticada; apresentar ao indivíduo informações e/ou pelo menos uma opção de ação com base nas informações obtidas e/ou permissões.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.3
12/09/2025
RPI 2866
#1.5
Nos casos em que o(s) inventor(es) não conste(m) do pedido internacional, o requerente deverá: Alternativa 1 ? Solicitação de sigilo: requerer a solicitação de sigilo de inventor no momento da entrada na fase nacional, apresentando declaração de solicitação de sigilo assinada pelo inventor, em conformidade com o Art. 10 da Portaria/INPI/DIRPA nº 14/2024; ou Alternativa 2 ? Inclusão do inventor: esclarecer que, embora não listado no pedido internacional, o inventor deve ser incluído na fase nacional, apresentando declaração assinada por todos os inventores confirmando a participação do inventor citado na invenção. A presente exigência deverá ser cumprida no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação, mediante petição acompanhada da GRU com o código de serviço 207.
09/23/2025
RPI 2855
#1.1
04/08/2025
RPI 2831
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