Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2020, observadas as condições legais
10/21/2025
RPI 2859
Application data
Number
112021017788Type
Filing
Publication
PCT
JP2020010074 The patent was granted on 10/21/2025 and is in force until 03/09/2040. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/09/2040
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Applicants
AJINOMOTO CO., INC.
JP
J-OIL MILLS, INC.
JP
Inventors
M. I. (pessoa física)
JP
R. K. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2019-052600 · 03/20/2019
Abstract
PRODUTO ALIMENTAR INSTANTÂNEO GRANULAR, E, MÉTODO PARA PRODUZIR UM PRODUTO ALIMENTAR INSTANTÂNEO GRANULAR. Um produto alimentar instantâneo granular é provido para sopas ou molhos, o que melhora a adequação para granulação durante uma etapa para granular os ingredientes do produto alimentar instantâneo granular. Um produto alimentar instantâneo granular contendo um ingrediente em pó de sopa ou molho e uma gordura/óleo, o produto alimentar instantâneo granular sendo distinguido por: a gordura/óleo inclui uma gordura/óleo A que é uma/um gordura/óleo interesterificada(o) tendo uma composição de ácido graxo que consiste em ácido láurico na quantidade de 18 a 33% em massa, inclusive, ácido palmítico na quantidade de 10 a 23% em massa, inclusive, ácido esteárico na quantidade de 17 a 27% em massa, inclusive, e ácido linoleico na quantidade de 8 a 20% em massa, inclusive, e também inclui um ou mais gordura/óleos B selecionados dentre óleo de palma e óleo de palma fracionado; o teor de gordura/óleo A na gordura/óleo constitui 70 a 83% em massa, inclusive, e o teor de gordura/óleo B na gordura/óleo constitui 17 a 30% em massa, inclusive, e o teor de gordura/óleo no produto alimentar instantâneo granular constitui 2 a 12% em massa, inclusive.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2020, observadas as condições legais
10/21/2025
RPI 2859
#9.1
08/05/2025
RPI 2848
#6.23
07/09/2024
RPI 2792
#1.3
11/23/2021
RPI 2655
#1.1
09/21/2021
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