Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2682 de 31/05/2022.
11/08/2022
RPI 2705
Application data
Number
112019022527Type
Filing
Publication
PCT
US2017033537 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HEALTHPRO BRANDS, INC.
US
Inventors
T. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
15/475,584 · 03/31/2017
Abstract
MÉTODO PARA AUMENTAR A EXTRAÇÃO DE NUTRIENTES SOLÚVEIS EM ÁGUA DA MATÉRIA VEGETAL.Processos aprimorados para extrair nutrientes solúveis em água, incluindo açúcares de plantas e, em particular, cana-de-açúcar. As plantas podem ser lavadas com uma solução de lavagem. Após a lavagem, o líquido contendo nutrientes solúveis em água é extraído das plantas. Uma solução de lavagem diluída pode ser adicionada às plantas trituradas para melhorar a extração dos nutrientes solúveis em água. A solução de lavagem pode ser adicionada ao líquido coletado durante a extração para melhorar a separação de impurezas do líquido contendo nutrientes. O líquido extraído pode demonstrar pelo menos um dentre pureza aperfeiçoada, clareza aperfeiçoada, tempos de filtração aprimorados, brancura aperfeiçoada e nutrientes melhorados solúveis em água totalmente recuperados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2682 de 31/05/2022.
11/08/2022
RPI 2705
#8.6
Referente a 5ª anuidade.
05/31/2022
RPI 2682
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos ? CGREC, publicada na RPI 2671, que reformou a decisão em relação ao item 1 do parecer.
03/29/2022
RPI 2673
Anulada a publicação código 1.4.1 na RPI nº 2585 de 21/07/2020 por ter sido indevida.
03/22/2022
RPI 2672
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/15/2022
RPI 2671
10/06/2020
RPI 2596
O presente pedido foi depositado através do PCT US2017033537, de 19/05/2017 dando entrada na fase nacional em 25/10/2019 apesar do prazo expirar em 31/06/2019 ( 30 meses contados da data de prioridade ). Através da petição de Devolução de Prazo n° 870190109022 de 25/10/2019, o requerente solicitou concessão de prazo adicional na forma do art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional. Entretanto, não foram apresentados os fatos que causaram o atraso nem a comprovação dos mesmos, embora o depositante tenha alegado que este fatos seriam enviados.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
07/21/2020
RPI 2585
#1.1
11/05/2019
RPI 2548
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