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COMPOSIÇÕES PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DA DESIDRATAÇÃO EM UM INDIVÍDUO COM DEGLUTIÇÃO COMPROMETIDA, TAL COMO DISFAGIA, E USO DE AGENTE ESTIMULANTE DA SALIVAÇÃO E DE AGENTE REFRESCANTE PARA SUA PREPARAÇÃO

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2017063413

Application data

Number

112018072950

Type

Invention Patent

Filing

06/02/2017

Publication

02/19/2019

PCT

EP2017063413

Progress at the INPI

  1. Filing06/02/17
  2. Publication02/19/19
  3. Examination
  4. Allowance01/02/24
  5. Grant03/26/24
  6. In force06/02/37

The patent was granted on 03/26/2024 and is in force until 06/02/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/02/2037

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Applicants and inventors

Applicants

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

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Inventors

A. B. (pessoa física)

CH

D. L. (pessoa física)

CH

J. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/345,363 · 06/03/2016

Abstract

A presente invenção refere-se a um método para o tratamento ou a prevenção da desidratação em um indivíduo com deglutição comprometida, por exemplo, disfagia, que pode incluir a administração, ao indivíduo com a disfagia, de uma quantidade eficaz de uma composição contendo um agente estimulante da salivação e um agente refrescante em uma razão em peso de 1:0,06 a 1:0,2. Opcionalmente, a composição inclui um agente de formigamento. A composição pode ser um pó que é reconstituído antes da administração, por exemplo, no ponto de consumo. Um agente de espessamento ou um agente coesivo delgado pode ser incluído no pó e/ou pode ser incluído em um líquido no qual o pó é reconstituído. A composição pode ser uma bebida contendo o agente estimulante da salivação e o agente refrescante em uma quantidade total de ao menos 3,0%, em peso, da bebida, por exemplo, ao menos 6,0%, em peso, da bebida. A composição pode ser uma bebida pronta para o consumo ou uma sobremesa congelada em um palito.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2017, observadas as condições legais

03/26/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

01/02/2024

RPI 2765

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

05/11/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/04/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/03/2020

RPI 2600

Transferência deferida

#25.1

11/05/2019

RPI 2548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/19/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/21/2018

RPI 2498

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