Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2017, observadas as condições legais
08/30/2022
RPI 2695
Application data
Number
112018067648Type
Filing
Publication
PCT
EP2017054782 The patent was granted on 08/30/2022 and is in force until 03/01/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/01/2037
Latest action published by the INPI: 08/30/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PURAC BIOCHEM BV
NL
Inventors
C. S. (pessoa física)
NL
J. V. (pessoa física)
NL
K. B. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
EP
16158479.2 · 03/03/2016
Abstract
A invenção se refere a um adesivo termofusível que compreende um copolímero que compreende um primeiro bloco e um segundo bloco, em que - o primeiro bloco é um copolímero amorfo de ácido lático e um monômero polimerizável adicional e - o segundo bloco é um polímero de ácido polilático selecionado a partir de ácido poli-L-lático (PLLA) e ácido poli-D-lático (PDLA), sendo que o primeiro bloco tem um peso molecular numérico médio de pelo menos 0,5 kg/mol e o segundo bloco tem um peso molecular numérico médio de pelo menos 1 kg/mol. A invenção também se refere ao uso desse polímero em um adesivo termofusível. Preferencialmente, o adesivo termofusível também compreende 0,5 a 20% em peso, calculado no peso do copolímero de uma unidade de ácido polilático (PLAU) que tem uma estereoquímica que é oposta à estereoquímica do segundo bloco no copolímero. Constatou-se que o adesivo termofusível não reativo, de acordo com a invenção, combina um bom desempenho adesivo com uma boa estabilidade de armazenamento que resulta de um fluxo frio baixo e, em algumas modalidades, um tempo de fixação ordenado. Adicionalmente, o adesivo se baseia, pelo menos parcialmente, em polímeros que podem ser preparados a partir de fontes renováveis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2017, observadas as condições legais
08/30/2022
RPI 2695
#9.1
06/21/2022
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#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#6.23
06/29/2021
RPI 2634
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
01/02/2019
RPI 2504
#1.1
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