Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2016, observadas as condições legais
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
112018013696Type
Filing
Publication
PCT
EP2016080673 Patent grant document available
We have the complete official document for this filing, as published by INPI.
Access the documentThe patent was granted on 11/23/2021 and is in force until 12/12/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/12/2036
Latest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BECTON DICKINSON ROWA GERMANY GMBH
DE
Inventors
C. H. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
16153272.6 · 01/29/2016
Abstract
A presente invenção refere-se a um método de enchimento de bandeja de transporte que possui risco reduzido de enchimentos incorretos. Segundo a presente invenção, enchimento alvo de uma série de receptáculos (110) na bandeja de transporte (100) é transmitido para o dispositivo de controle (500) e pelo menos um modelo de enchimento é produzido com base no enchimento alvo e em regime de enchimento e é exibido por meio de um dispositivo de visor (400, 450). Em seguida, porções de medicamento correspondentes ao modelo de enchimento são transferidas para os receptáculos (110) e uma imagem pelo menos dos receptáculos a serem preenchidos de acordo com o enchimento alvo é produzida por meio de um dispositivo de detecção óptica (300) e o enchimento real é determinado utilizando-se a imagem e comparado com o enchimento alvo. Caso nenhum desvio padrão seja encontrado, a bandeja de transporte (100) é liberada para transferir as porções de medicamento para a bandeja de máquina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2016, observadas as condições legais
11/23/2021
RPI 2655
#9.1
09/28/2021
RPI 2647
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#6.21
06/02/2020
RPI 2578
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
12/11/2018
RPI 2501
#1.1
07/17/2018
RPI 2480
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