Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2016, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
Application data
Number
112018000767Type
Filing
Publication
PCT
US2016042106 Patent grant document available
We have the complete official document for this filing, as published by INPI.
Access the documentThe patent was granted on 08/08/2023 and is in force until 07/13/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/13/2036
Latest action published by the INPI: 08/08/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
OMNITRACS, LLC
US
Inventors
A. O. (pessoa física)
US
B. T. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
L. D. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
14/799,429 · 07/14/2015
Abstract
Os aspectos de notificação de um evento de condução previsto incluem a recepção de informações de registro de motorista associadas a um ou mais motoristas correspondendo respectivamente a um ou mais veículos e agregando as informações de registro de motorista durante um período de tempo predeterminado. Além disso, os aspectos incluem a extração de derivações das informações de registro de motorista agregadas de acordo com uma ou mais regras de derivação associadas a um modelo de previsão de evento operável para prever um evento adverso de condução. Além disso, os aspectos incluem a aplicação do modelo de previsão de eventos às derivações para gerar uma previsão de evento adverso do motorista para cada um dos motoristas. Além disso, os aspectos incluem a transmissão de uma mensagem de notificação incluindo uma ou mais das previsões de evento adverso do motorista.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2016, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
#9.1
05/30/2023
RPI 2734
#7.1
11/08/2022
RPI 2705
#6.21
08/11/2020
RPI 2588
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
09/04/2018
RPI 2487
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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