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Official data from INPI

COMPRIMIDO ORODISPERSÁVEL CONTENDO ESTETROL

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2016064181

Application data

Number

112017027228

Type

Invention Patent

Filing

06/20/2016

Publication

08/21/2018

PCT

EP2016064181

Progress at the INPI

  1. Filing06/20/16
  2. Publication08/21/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. S. (pessoa física)

BE

MITHRA PHARMACEUTICALS S.A.

BE

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Inventors

D. H. (pessoa física)

NL

J. P. (pessoa física)

NL

S. J. (pessoa física)

BE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

15172755.9 · 06/18/2015

Abstract

COMPRIMIDO ORODISPERSÁVEL CONTENDO ESTETROL. A invenção fornece uma unidade de dosagem farmacêutica sólida orodispersável com um peso entre 30 e 1000 mg, a referida unidade de dosagem contendo pelo menos 100 (mi)g de um componente de estetrol selecionado a partir de estetrol, ésteres de estetrol e suas combinações; em que a unidade de dosagem sólida pode ser obtida por um processo que compreende: . fornecer um líquido aquoso compreendendo água, componente de estetrol e opcionalmente um ou mais outros ingredientes farmaceuticamente aceitáveis; . misturar 1 parte em peso do líquido aquoso com 0,5-20 partes em peso das partículas carreadoras para produzir partículas úmidas; . remover água das partículas úmidas para produzir partículas carregadas;. misturar opcionalmente as partículas carregadas com um ou mais excipientes de comprimidos; e . formar as partículas carregadas ou a mistura de partículas carregadas e um ou mais excipientes de comprimidos em uma unidade de dosagem sólida. A unidade de dosagem sólida é fácil de fabricar e perfeitamente adequada para administração sublingual, bucal ou sublabial.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2727 de 11-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/25/2023

RPI 2742

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

04/11/2023

RPI 2727

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/31/2023

RPI 2717

Adição na publicação

#15.35

08/24/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

11/17/2020

RPI 2602

Transferência deferida

#25.1

10/27/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/20/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/21/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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