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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO VITAMINAS B E VITAMINAS C E SEU USO

ArquivadaInvention PatentPCT · CN2016084938

Application data

Number

112017026834

Type

Invention Patent

Filing

06/06/2016

Publication

08/14/2018

PCT

CN2016084938

Progress at the INPI

  1. Filing06/06/16
  2. Publication08/14/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ZENSUN (SHANGHAI) SCIENCE & TECHNOLOGY, CO., LTD.

CN

Inventors

M. Z. (pessoa física)

AU

Technical data

Priority claims

CN

201510321294.2 · 06/12/2015

Abstract

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO VITAMINAS B E VITAMINAS C E SEU USO.A presente invenção refere-se a uma composição de multivitamínico de vitamina B-C, particularmente uma composição de vitamina B-C para estimular a motilidade do sistema gastrointestinal (GI). A composição é adequada para prevenir e/ou tratar condições ou doenças associadas a uma mobilidade GI insuficiente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/24/2021

RPI 2642

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/01/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

08/11/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

08/14/2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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