Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/12/2021
RPI 2610
Application data
Number
112017024065Type
Filing
Publication
PCT
CN2016085699 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/12/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ZENSUN (SHANGHAI) SCIENCE & TECHNOLOGY, CO., LTD.
CN
Inventors
M. Z. (pessoa física)
AU
IPC Classification
Priority claims
CN
CN201510232415.6 · 05/08/2015
Abstract
A invenção se refere a composições e métodos para transferência de gene cMLCK. Em alguns aspectos, a invenção fornece composições e métodos para tratar insuficiência cardíaca avançada em um indivíduo através da transferência de gene cMLCK, em particular, administrando-se a um indivíduo uma quantidade eficaz de um vetor de polinucleotídeo que codifica uma proteína cMLCK, que expressa a proteína cMLCK a partir do vetor de polinucleotídeo nas células do coração do indivíduo, e melhorando-se a função ventricular do coração. Em outros aspectos, a invenção fornece composições e métodos para expressar uma proteína cMLCK em um indivíduo, em particular, administrando-se a um indivíduo um vetor de polinucleotídeo que codifica a proteína cMLCK e expressando-se a proteína cMLCK a partir do vetor de polinucleotídeo nas células do coração do indivíduo, em que o indivíduo tem insuficiência cardíaca avançada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
01/12/2021
RPI 2610
#6.21
09/29/2020
RPI 2595
#7.5
07/14/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2019
RPI 2549
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
08/07/2018
RPI 2483
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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