Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240015382 - 23/02/2024
03/05/2024
RPI 2774
Application data
Number
112017025254Type
Filing
Publication
PCT
US2015057733 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 03/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Q. I. (pessoa física)
US
Inventors
F. W. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
K. Q. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/166996 · 05/27/2015
US
62/246895 · 10/27/2015
Abstract
A presente tecnologia se refere a métodos para determinar se um paciente diagnosticado com câncer de mama, câncer colorretal, melanoma ou câncer de pulmão se beneficiarão a partir de ou é esperado que seja responsivo ao tratamento com um agente terapêutico individual ou uma combinação específica de agentes terapêuticos. Estes métodos se baseiam em fazer triagem de tumores sólidos do paciente e detectar alterações nas sequências de ácido nucleico alvo correspondendo a um conjunto específico de genes relacionados ao câncer. Também são providos kits para uso na prática dos métodos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870240015382 - 23/02/2024
03/05/2024
RPI 2774
O pedido foi dividido no BR122023026077-5 protocolo 870230109282 em 11/12/2023 17:12.
02/20/2024
RPI 2772
#9.2
12/26/2023
RPI 2764
#7.1
07/25/2023
RPI 2742
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/17/2019
RPI 2554
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
08/07/2018
RPI 2483
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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