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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA O CONDICIONAMENTO NÃO MIELOABLATIVO

IndeferidaInvention PatentPCT · US2016026276

Application data

Number

112017021536

Type

Invention Patent

Filing

04/06/2016

Publication

07/03/2018

PCT

US2016026276

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing04/06/16
  2. Publication07/03/18
  3. Examination
  4. Refused01/21/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 01/21/2025. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 01/21/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. C. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

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Inventors

A. C. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/143,642 · 04/06/2015

US

62/220,204 · 09/17/2015

US

62/221,595 · 09/21/2015

US

62/239,573 · 10/09/2015

Abstract

Aqui revelados conjugados de anticorpo-toxina não mieloablativo e composições que visam marcadores de superfície celular, tais como os receptores CD34, CD45 ou CD117, e métodos relacionados de seu uso para o condicionamento eficaz de tecidos de um sujeito (por exemplo, tecido de medula óssea) antes do enxerto ou transplante. As composições e métodos aqui descritos podem ser usados para condicionar os tecidos do sujeito antes de, por exemplo, o transplante de células-tronco hematopoiéticas e vantajosamente tais composições e métodos não causam as toxicidades que são comumente associadas com os métodos de condicionamento tradicionais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

01/21/2025

RPI 2820

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2024

RPI 2805

Exigência preliminar

#6.21

11/03/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/13/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/24/2017

RPI 2442

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