Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2016, observadas as condições legais
01/28/2025
RPI 2821
Application data
Number
112017017872Type
Filing
Publication
PCT
DK2016000006 Patent grant document available
We have the complete official document for this filing, as published by INPI.
Access the documentThe patent was granted on 01/28/2025 and is in force until 02/22/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/22/2036
Latest action published by the INPI: 01/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MAERSK DRILLING A/S
DK
NOBLE DRILLING A/S
DK
Inventors
J. P. (pessoa física)
DK
Priority claims
DK
PA201500099 · 02/20/2015
DK
PA201500424 · 07/20/2015
DK
PA201500789 · 12/07/2015
Abstract
A presente invenção se refere a sistemas de geração e distribuição de energia adequados para uso em uma variedade de aplicações, tais como Unidades Marítimas Móveis de Perfuração e instalações marítimas fixas, incluindo vários tipos de embarcações marítimas, sondas de perfuração, etc.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2016, observadas as condições legais
01/28/2025
RPI 2821
#25.7
01/21/2025
RPI 2820
#25.4
01/14/2025
RPI 2819
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870230008897 de 01/02/2023, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2718, de 07/02/2023.
05/09/2023
RPI 2731
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870230008897 de 01/02/2023, é necessário uma guia de GRU 248 para a alteração de endereço verificada na documentação apresentada pelo usuário.
02/07/2023
RPI 2718
#9.1
12/27/2022
RPI 2712
#6.1
08/09/2022
RPI 2692
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/10/2018
RPI 2466
#1.1
08/29/2017
RPI 2434
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