Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/15/2019
RPI 2506
Application data
Number
112017007023Type
Filing
Publication
PCT
EP2015073229 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/08/2015 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
BOMBARDIER PRIMOVE GMBH
DE
Inventors
C. A. (pessoa física)
DE
D. A. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
DE
R. C. (pessoa física)
PL
IPC Classification
Priority claims
GB
1417892.5 · 10/09/2014
Abstract
A invenção se refere a um método de operar um sistema de transferência de potência indutiva (1) para transferir potência para um veículo, em que o sistema de transferência de potência indutiva (1) compreende uma estrutura de enrolamento primário para gerar um campo eletromagnético alternado e uma estrutura de enrolamento secundário para receber o campo eletromagnético alternado e gerar uma tensão de saída de corrente alternada, em que a tensão de saída de corrente alternada é retificada e fornecida à pelo menos um elemento de armazenamento de energia (12), em que a tensão de saída retificada (Uc) é ajustada variando um tamanho de entreferro de um entreferro entre a estrutura de enrolamento primário e a estrutura de enrolamento secundário, em que o tamanho de entreferro é ajustado para preparar e/ou para iniciar e/ou para controlar um processo de transferência de energia dependendo de características de carregamento do pelo menos um elemento de armazenamento de energia (12). Adicionalmente, a invenção se refere a um sistema de transferência de potência indutiva para transferir energia para um veículo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
01/15/2019
RPI 2506
#11.1
10/30/2018
RPI 2495
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
01/16/2018
RPI 2454
#1.1
04/18/2017
RPI 2415
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