Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2015, observadas as condições legais
10/25/2022
RPI 2703
Application data
Number
112017002001Type
Filing
Publication
PCT
EP2015067510 The patent was granted on 10/25/2022 and is in force until 07/30/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/30/2035
Latest action published by the INPI: 10/25/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (CNRS)
FR
INSERM (INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE)
FR
U. M. (pessoa física)
FR
U. S. (pessoa física)
FR
Inventors
D. R. (pessoa física)
FR
J. L. (pessoa física)
FR
J. V. (pessoa física)
FR
M. S. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
14306225.5 · 07/31/2014
Abstract
A invenção pertence aos novos antagonistas de receptores de FLT3 de fórmula geral (1): Os compostos são úteis para o tratamento ou a prevenção de transtorno por dor, câncer e doenças autoimunes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2015, observadas as condições legais
10/25/2022
RPI 2703
#9.1
09/06/2022
RPI 2696
#6.1
05/03/2022
RPI 2678
#6.21
12/22/2020
RPI 2607
#7.5
10/20/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
07/31/2018
RPI 2482
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade EP 14306225.5 assinado e datado por UNIVERSITE DE MONTPELLIER 1 e UNIVERSITE MONTPELLIER 2 Sciences et Techniques contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento disponibilizado na OMPI evidencia que estes são co-depositantes da prioridade europeia e que estes depositantes são distintos daqueles que depositaram a petição de requerimento do pedido PCT Solicita-se, ainda, a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
02/21/2017
RPI 2407
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