Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
04/14/2026
RPI 2884
Application data
Number
112016029104Type
Filing
Publication
PCT
JP2015066986 The patent was granted on 06/06/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
JP
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventors
H. S. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
J. K. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2014-122672 · 06/13/2014
JP
2015-069321 · 03/30/2015
Abstract
A invenção pretende oferecer um kit ou dispositivo para a detecção do câncer de mama e um método para a detecção do câncer de mama. A presente invenção provê um kit ou um dispositivo para a detecção do câncer de mama compreendendo ácido(s) nucleico(s) capaz(es) de ligar especificamente a um miRNA em uma amostra de um sujeito, e um método para a detecção do câncer de mama compreendendo a medição in vitro do(s) miRNA(s).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
04/14/2026
RPI 2884
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2015, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
Referente ao despacho 9.1 publicado na RPI n° 2726 de 04/04/2023.
05/16/2023
RPI 2732
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
#7.1
12/06/2022
RPI 2709
#6.21
12/10/2019
RPI 2553
#1.3
06/05/2018
RPI 2474
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades JP2014-122672 de 13/06/2014 e JP2015-069321 de 30/03/2015; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
01/30/2018
RPI 2456
#1.1
01/10/2017
RPI 2401
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