Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2023
RPI 2752
Application data
Number
112016028944Type
Filing
Publication
PCT
JP2015066820 The application was refused on 10/03/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
JP
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventors
A. O. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
J. K. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2014-120884 · 06/11/2014
JP
2014-185733 · 09/11/2014
Abstract
A presente invenção provê um kit ou dispositivo para a detecção de câncer de trato biliar e um método para detectar o câncer de trato biliar. A presente invenção diz respeito a um kit ou dispositivo para a detecção de câncer de trato biliar, compreendendo um ácido nucleico capaz de ligar especificamente a um miRNA em uma amostra de um sujeito, e um método para a detecção de câncer de trato biliar compreendendo a medição do miRNA in vitro.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2023
RPI 2752
#9.2
03/14/2023
RPI 2723
#7.1
12/06/2022
RPI 2709
#6.21
12/10/2019
RPI 2553
#1.3
01/09/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
11/21/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216, § 1°, da LPI, o referido documento deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
10/31/2017
RPI 2443
#1.1
12/20/2016
RPI 2398
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