Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2559 de 2020-01-21
08/11/2020
RPI 2588
Application data
Number
112015024662Type
Filing
Publication
PCT
US2014031704 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/11/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JOY MM DELAWARE, INC
US
Inventors
A. S. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/805,009 · 03/25/2013
Abstract
DIMENSIONADOR MÃVEL E DIMENSIONADOR A presente invenção trata de um dimensionador móvel para um sistema de mineração subterrâneo que inclui bandas de rodagem de acionamento, uma porção do dimensionador montado nas bandas de rodagem de acionamento, e uma caçamba de carga acoplada de maneira pivotante à porção do dimensionador. A caçamba de carga é imersa para remover o material da mina e balançar de maneira pivotante para transferir o material removido à porção do dimensionador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2559 de 2020-01-21
08/11/2020
RPI 2588
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190086532 de 03/09/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2548, de 05/11/2019.
02/11/2020
RPI 2562
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
01/21/2020
RPI 2559
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
12/24/2019
RPI 2555
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190086532 de 03/09/2019, é necessário apresentar documento devidamente notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.
11/05/2019
RPI 2548
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870190086532 de03/09/2019, é necessário:1. Apresentar tradução juramentada do documento que comprova a transferênciasolicitada;2. Que o documento que comprova a transferência seja apresentado com a devidalegalização consular ou acompanhado da Apostila de Haia;3. Que o cumprimento da presente exigência esteja acompanhado da GRU relativo a talserviço.
10/08/2019
RPI 2544
#6.6.1
11/13/2018
RPI 2497
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/18/2017
RPI 2428
#1.1
01/24/2017
RPI 2403
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