Transferência indeferida
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição 870190086469 de 03/09/2019, em virtude do despacho publicado na RPI nº 2552 de 03/12/2019.
01/28/2020
RPI 2560
Application data
Number
112013009748Type
Filing
Publication
PCT
US2011057168 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JOY MM DELAWARE, INC
US
Inventors
M. O. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
13/220,020 · 08/29/2011
US
61/405,404 · 10/21/2010
Abstract
TRANSPORTADOR DE CORRENTES E PLATAFORMASUma corrente acionada por dois pinhões espaçados de uma curta distância ao longo da sua linha central axial comum. A corrente inclui pinos alongados que se estendem para além das superfÃcies externas das placas de elos de corrente, em ambos os lados, de uma distância aproximadamente igual à largura dos pinhões espaçados. A corrente está alinhada a meia distância entre os pinhões e os dentes dos pinhões acionam a seção estendida dos pinos de corrente. Onde uma plataforma é fixada aos elos de corrente, os pinos são mais estendidos, para encaixar-se dentro das reentrâncias ou orifÃcios nas plataformas. Isto propicia uma extensão exposta de cada pino em alinhamento com o pinhão em cada lado para fins de acionamento. A corrente tem uma peça que se estende entre as placas para reduzir a probabilidade de um pino se estender mais para fora de uma placa lateral ou da outra. Um ressalto sobre o pino reduz ainda mais a probabilidade disto acontecer.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição 870190086469 de 03/09/2019, em virtude do despacho publicado na RPI nº 2552 de 03/12/2019.
01/28/2020
RPI 2560
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/03/2019
RPI 2552
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190086469 de 03/09/2019, é necessário apresentar documento devidamente notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.
09/24/2019
RPI 2542
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
08/13/2019
RPI 2536
06/04/2019
RPI 2526
#6.6.1
12/18/2018
RPI 2502
#1.3
07/19/2016
RPI 2376
#1.1
05/13/2014
RPI 2262
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.