Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/09/2024
RPI 2766
Application data
Number
112015011068Type
Filing
Publication
PCT
US2013065978 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
OCEANEERING INTERNATIONAL, INC.
US
Inventors
B. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
MÉTODO E APARELHO PARA A CURA DE COMPONENTES SINTÉTICOS PRÉ-IMPREGNADOS IN SITU. A presente invenção refere-se a um cabo, o qual pode ser produzido pelo método aqui descrito, que compreende um cabo com uma camisa de núcleo que compreende um comprimento de cabo predeterminado onde a camisa de núcleo compreendendo um material termoplástico que compreende uma característica de memória a qual muda com base na temperatura, um conjunto de componentes de núcleo, dispostos dentro da camisa de núcleo, os quais compreendem o comprimento predeterminado, e um membro de resistência disposto dentro da camisa de núcleo intermediário aos componentes de núcleo e à camisa de núcleo. O membro de resistência compreende um material sintético não curado, pré-impregnado, seletivamente ativado adaptado para ser curado enquanto em produção, o membro de resistência compreendendo um comprimento substancialmente igual ao comprimento predeterminado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
01/09/2024
RPI 2766
#6.21
09/26/2023
RPI 2751
#6.6.1
08/08/2023
RPI 2744
Perda da prioridade US 61/722,678 de 05/11/2012 pelo não cumprimento da exigência publicada na RPI 2732 de 16/05/2023 para a regularização do documento de cessão apresentado. Esta perda se baseia no disposto no Art. 28, §2º da Portaria/INPI/nº 39/2021.
08/01/2023
RPI 2743
#1.3
07/25/2023
RPI 2742
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/722,678 de 05/11/2012 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150136878 de 30/06/2015 é referente ao pedido (14/059,205) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme determina o Art 28 da Resolução 77/2013.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
05/16/2023
RPI 2732
Recorrente: O depositante. @Decisão: Republicação do despacho publicado na RPI nº 2682, de 31/05/2022, código 104, tendo em vista modificação nas providências a serem tomadas conforme parecer. Recorrente: O depositante. @Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [139]
01/31/2023
RPI 2717
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/31/2022
RPI 2682
06/13/2017
RPI 2423
Negado o restabelecimento de direito. Falha de controle interno.
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
05/26/2015
RPI 2316
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