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Official data from INPI

CATALISADORES DE CRAQUEAMENTO COM TEORES ULTRABAIXOS DE SODA ESTABILIZADOS COM MAGNÉSIO E MÉTODOS DE FORMAÇÃO DO REFERIDO CATALISADOR E DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE UMA MATÉRIA-PRIMA DE HIDROCARBONETO EM COMPONENTES DE PESO MOLECULAR MAIS BAIXO

ArquivadaInvention PatentPCT · US2013051581

Application data

Number

112015001606

Type

Invention Patent

Filing

07/23/2013

Publication

07/04/2017

PCT

US2013051581

Progress at the INPI

  1. Filing07/23/13
  2. Publication07/04/17
  3. Examination
  4. Allowance01/16/24
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 01/16/2024 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 05/07/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

W. R. GRACE & CO.-CONN.

US

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Inventors

K. S. (pessoa física)

US

M. Z. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/674.527 · 07/23/2012

Abstract

RESUMOCATALISADORES DE CRAQUEAMENTO ULTRABAIXOS EM SODA ESTABILIZADOS COM MAGNÉSIOA presente invenção refere-se a um catalisador de craqueamento catalítico fluido, particulado, ultrabaixo em soda, isento de terras raras, que compreende uma zeólita com teor reduzido de soda que tem capacidade para craqueamento catalítico fluido sob condições de craqueamento catalítico fluido, um sal de magnésio, um aglutinante inorgânico, argila e, opcionalmente, um material de matriz. O catalisador de craqueamento catalítico é útil em um processo de craqueamento catalítico fluido para fornecer atividade catalítica aumentada, e maior seletividade para coque e hidrogênio, sem a necessidade de incorporar metais de terras raras.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

05/07/2024

RPI 2783

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/16/2024

RPI 2767

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210039702 - 30/04/2021

05/11/2021

RPI 2627

Indeferimento

#9.2

03/02/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar

#6.21

09/10/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/04/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

07/04/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/31/2015

RPI 2308

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