Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2013, observadas as condições legais
09/06/2022
RPI 2696
Application data
Number
112014026409Type
Filing
Publication
PCT
JP2013062121 The patent was granted on 09/06/2022 and is in force until 04/24/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/24/2033
Latest action published by the INPI: 09/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AJINOMOTO CO., INC.
JP
EA PHARMA CO., LTD.
JP
Inventors
A. E. (pessoa física)
JP
A. K. (pessoa física)
JP
A. A. (pessoa física)
JP
H. U. (pessoa física)
JP
H. E. (pessoa física)
JP
I. T. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
M. D. (pessoa física)
JP
R. Y. (pessoa física)
JP
R. T. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2012-098562 · 04/24/2012
JP
2013-054270 · 03/15/2013
Abstract
DERIVADO DE SULFONAMIDA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, AGENTE PARA TRATAMENTO OU PREVENÃÃO DE UMA DOENÃA INFLAMATÃRIA, INIBIDOR DA INTEGRINA ALFA4BETA7, E, COMPOSTO.à provido o derivado de sulfonamida de uma estrutura quÃmica especÃfica, que tem grupos sulfonamida terminais tendo, como substituintes, grupos fenila ou grupos heterocÃclicos com heteroátomos como elementos constituintes, e sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Estes compostos são novos compostos que possuem excelente atividade inibidora da integrina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2013, observadas as condições legais
09/06/2022
RPI 2696
#9.1
08/09/2022
RPI 2692
#7.1
04/26/2022
RPI 2677
#6.21
08/25/2020
RPI 2590
#7.5
08/11/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#6.6.1
10/09/2018
RPI 2492
#25.1
10/02/2018
RPI 2491
#1.3
09/18/2018
RPI 2489
#1.1
12/02/2014
RPI 2291
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.