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Official data from INPI

APLICAÇÃO DO MODAFINIL NO TRATAMENTO DOS COCAINÔMANOS

ArquivadaInvention PatentPCT · FR2013000052

Application data

Number

112014020626

Type

Invention Patent

Filing

02/25/2013

Publication

06/27/2017

PCT

FR2013000052

Progress at the INPI

  1. Filing02/25/13
  2. Publication06/27/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. P. (pessoa física)

FR

Inventors

P. S. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

12/00581 · 02/28/2012

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "APLICAÇÃO DO MODAFINIL NO TRATAMENTO DOS COCAINÔMANOS".A presente invenção refere-se à aplicação do modafinil no vício à cocaína. O modafinil utilizado é seu enantiômero dextrógiro (modafinil S), apresentando um tempo de liberação muito rápido, inferior a 1 hora, de preferência, entre 15 e 30 minutos, e um efeito de despertar muito limitado, inferior a 4 horas e, de preferência, inferior a 2 horas. Ele é absorvido sob a forma de uma composição farmacêutica por via oral, cada dose unitária comportando de 25 a 200 mg, preferencialmente de 50 a 100 mg, de modafinil S. Utilização dessa composição farmacêutica como tratamento de substituição nos cocainômanos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/26/2019

RPI 2551

Exigência preliminar

#6.21

08/13/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/16/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/27/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/21/2014

RPI 2285

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