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Official data from INPI

GRANULADO QUE COMPREENDE UM NÚCLEO SÓLIDO QUE É SUPORTADO POR UM PRINCÍPIO ATIVO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E APLICAÇÃO DO GRANULADO

ExtintaInvention PatentPCT · FR2012000046

Application data

Number

112013020412

Type

Invention Patent

Filing

02/03/2012

Publication

10/25/2016

PCT

FR2012000046

Progress at the INPI

  1. Filing02/03/12
  2. Publication10/25/16
  3. Examination
  4. Allowance09/21/21
  5. Grant12/07/21
  6. Terminated03/24/26

The patent was granted on 12/07/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. P. (pessoa física)

FR

Inventors

P. S. (pessoa física)

FR

S. L. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

11/00433 · 02/11/2011

Abstract

GRANULADOS EFERVESCENTES DE ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTÍRICO A presente invenção refere-se a um granulado, compreendendo um núcleo sólido sobre o qual é suportado um princípio ativo, esse princípio ativo sendo escolhido dentro o ácido gama - hidroxibutírico ou um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis, o dito granulado compreendendo, além disso, suportados sobre esse núcleo sólido, um ou vários compostos capazes de gerar um desprendimento gasoso, um ou vários diluentes, o dito granulado sendo caracterizado pelo fato de ser revestido de uma membrana e pelo fato de o núcleo representar de 15% a 50% em peso, em relação,ao peso total do granulado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2865 de 02-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/24/2026

RPI 2881

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/02/2025

RPI 2865

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2012, observadas as condições legais

12/07/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

09/21/2021

RPI 2646

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/15/2021

RPI 2632

6.20

05/21/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/26/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/25/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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