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Official data from INPI

EIXO RÍGIDO COM SUSPENSÃO A AR DIRETA PARA UM VEÍCULO COMERCIAL

ExtintaInvention PatentPCT · EP2012070585

Application data

Number

112014011726

Type

Invention Patent

Filing

10/17/2012

Publication

05/09/2017

PCT

EP2012070585

Progress at the INPI

  1. Filing10/17/12
  2. Publication05/09/17
  3. Examination
  4. Allowance03/09/21
  5. Grant04/20/21
  6. Terminated11/29/22

The patent was granted on 04/20/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/29/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ZF FRIEDRICHSHAFEN AG

DE

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Inventors

E. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2011 086 517.9 · 11/17/2011

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "EIXO RÍGIDO COM SUSPENSÃO A AR". A presente invenção refere-se a um eixo rígido com suspensão a ar direta, por exemplo, para um caminhão, com um corpo de eixo (1), guia longitudinal (2), molas de ar (5) e amortecedor de vibrações (6). O eixo rígido distingue-se pelo fato de que o ponto de ação (14) no lado do eixo do amortecedor de vibrações (6) está disposto na guia longitudinal 3. A invenção possibilita dispor o amortecedor de vibrações (6) com economia de espaço construtivo e de peso, paralelamente à direção de assentamento do eixo 1, sem que, para esse fim, tenham de ser dispostos para esse fim dispositivo adicionais construtivamente complexos e que aumentam o peso na região do corpo de eixo 1 ou chassi. Em comparação com o estado da técnica, podem ser usados amortecedor de vibrações (6) menores ou mais leves, componentes de força indesejáveis da força de amortecimento, que atuam horizontalmente, são suprimidos. 21273977v1 1/1 21273977v1

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/29/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

08/09/2022

RPI 2692

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2012, observadas as condições legais

04/20/2021

RPI 2624

Deferimento

#9.1

03/09/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

01/28/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/04/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/19/2014

RPI 2276

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