(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

LINHA DE CONTATO COM CONDUTORES QUE PODEM SER DESTACADOS E CONECTADOS À UM CONDUTOR

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2012067851

Application data

Number

112014006460

Type

Invention Patent

Filing

09/12/2012

Publication

06/13/2017

PCT

EP2012067851

Progress at the INPI

  1. Filing09/12/12
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 09/12/2012. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DEMAG CRANES & COMPONENTS GMBH

DE

See this company's full portfolio

Inventors

G. L. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

K. N. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

10 2011 053 724.4 · 09/16/2011

Abstract

LINHA DE CONTATO TENDO PELO MENOS DUAS BARRAS CONDUTORAS SUCESSIVASA presente invenção refere-se a uma linha de contato (14) compreendendo pelo menos duas barras condutoras subsequentes (2, 3) que podem ser destacavelmente interconectadaspor meio de um conector (1), uma primeira parte de recepção (4) que é destacavelmente presa a uma primeira extremidade (2a) de uma primeira barra condutora (2), e uma segunda parte de recepção (5) que é destacavelmente presa a uma segunda extremidade (3a) de uma segunda barra condutora (3) e uma peça de conexão (6) por meio da qual a primeira parte de recepção (4) e a segunda parte de recepção (5) podem ser destacavelmente interconectadas em um primeiro estado operacional. Com o objetivo de desenvolver uma linha de contato intensificada e aperfeiçoada (14) compreendendo pelo menos duas barras condutoras (2, 3) que sejam alinhadas, uma com a outra, e que podem ser destacavelmente interconectadas por meio de um conector (1), a peça de conexão (6) no estado operacional é eletricamente conectada a primeira barra condutora (2), em adição a primeira parte de recepção (4) por meio de uma primeira parte condutora (7) e é eletricamente conectada a segunda barra condutora (3), em adição a segunda parte de recepção (5) por meio de uma segunda parte de conexão (8), a primeira parte condutora (7) tendo uma resistência elétrica específica mais baixa do que a da primeira parte de recepção (4) e a segunda partecondutora (8) tendo uma resistência elétrica específica mais baixa do que a da segunda parte de recepção (5). Linha de contato com barras condutoras que podem ser destacavelmente conectadas por um conector.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

06/01/2021

RPI 2630

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

07/18/2017

RPI 2428

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

06/20/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/13/2017

RPI 2423

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2012/067851 em 12/09/2012, dando entrada na fase nacional em 18/03/2014, apesar do prazo expirar em 16/03/2014 (30 meses contados da data de prioridade que é 16/09/2011). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauraçãoe/ou restabelecimento de direitos amparados no artigo 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que dificuldades de locomoção devido ao trânsito de São Paulo e sistema e-patentes inoperante no dia 17/03/2014 o impediram de realizar o depósito dentro do prazo. Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 337-04 e PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 530-04 a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

02/21/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/21/2014

RPI 2285

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.