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Official data from INPI

MÉTODO PARA TRATAR CÂNCER E DOR DE CÂNCER DE OSSO

IndeferidaInvention PatentPCT · US2012036191

Application data

Number

112013028314

Type

Invention Patent

Filing

05/02/2012

Publication

11/03/2015

PCT

US2012036191

Progress at the INPI

  1. Filing05/02/12
  2. Publication11/03/15
  3. Examination
  4. Refused11/16/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 11/16/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EXELIXIS, INC

US

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Inventors

D. A. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/481.682 · 05/02/2011

US

61/557.366 · 11/08/2011

Abstract

MÃTODO PARA TRATAR CÃNCER E DOR DE CÃNCER DE OSSO. Esta invenção é dirigida ao tratamento de câncer, particularmente câncer de pulmão, câncer de mama, melanoma, carcinoma de célula renal, câncer de tireoide que metastizou para osso. A invenção também é dirigida a um método para tratar dor de câncer de osso em um indivíduo em necessidade desse tratamento compreendendo administrar ao indivíduo uma quantidade eficaz de um composto de Fórmula I.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/16/2021

RPI 2654

Indeferimento

#9.2

08/31/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/18/2021

RPI 2628

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR212013028314-4 para BR112013028314-9.

03/09/2021

RPI 2618

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/17/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

01/24/2017

RPI 2403

12.6

05/31/2016

RPI 2369

15.9

Perda das prioridades US 61/481,682 de 02/05/2011 e US 61/557,366 de 08/11/2011 reivindicadas no PCT/US2012/036191, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

11/10/2015

RPI 2340

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2015

RPI 2339

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/19/2014

RPI 2276

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