Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/16/2022
RPI 2693
Application data
Number
112013000980Type
Filing
Publication
PCT
US2011044378 The patent was granted on 08/16/2022 and is in force until 07/18/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/18/2031
Latest action published by the INPI: 08/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EXELIXIS, INC
US
Inventors
J. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/365,253 · 07/16/2010
US
61/370,843 · 08/05/2010
Abstract
COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS MODULADOR C-METComposições farmacêuticas e unidades de dosagem compreendendo o Composto I são revelados.Composto I
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/16/2022
RPI 2693
#9.1
06/07/2022
RPI 2683
#7.1
01/25/2022
RPI 2664
#25.7
12/28/2021
RPI 2660
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
#7.5
09/21/2021
RPI 2646
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/30/2020
RPI 2582
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
01/28/2020
RPI 2560
05/29/2018
RPI 2473
Perda das prioridades US 61/370,843 e US 61/365,253, reivindicadas no PCT/US2011/044378, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Ao analisar o pedido, ficaram evidenciadas duas questões: não tinham sido apresentados documentos referentes às cessões das prioridades e, também, não existia nem nos documentos acostados, nem na documentação apresentada na OMPI qualquer indicação que comprovasse a titularidade original dos pedidos prioritários. Foi realizada exigência para que fosse comprovada a titularidade original dos pedidos prioritários a fim de que fosse possível a comprovação da necessidade ou não de cessão do direito de reivindicar tais prioridades. Cumprida a exigência através das petições nº 870170056020 e 870170100319, ficou evidenciado que, por serem os titulares divergentes do depositante do pedido internacional, teria sido necessária a apresentação dos documentos de cessão das prioridades no prazo legal de 60 dias a contar da data da entrada do processamento nacional, o que não foi cumprido. Portanto, declara-se a perda das citadas prioridades, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017.
03/20/2018
RPI 2463
#1.3
03/13/2018
RPI 2462
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2427 em 11/07/2017, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, e que seja efetuado o pagamento das GRUs de código 207, específicas para esse tipo de serviço, correspondentes às duas exigências formuladas.
10/31/2017
RPI 2443
#1.5
Apresente as traduções simples das folhas de rosto das certidões de depósito das prioridades US 61/370,843 e US 61/365,253; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares das citadas prioridades, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
07/11/2017
RPI 2427
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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