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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE SUCÇÃO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2011058756

Application data

Number

112013009014

Type

Invention Patent

Filing

05/27/2011

Publication

10/31/2017

PCT

EP2011058756

Progress at the INPI

  1. Filing05/27/11
  2. Publication10/31/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/24/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Nestec S.A.

CH

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Inventors

I. B. (pessoa física)

FR

K. H. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

10 187383.4 · 10/13/2010

Abstract

DISPOSITIVO DE SUCÇÃO. A presente invenção refere-se a um dispositivo de sucção (1, 10, 20, 30) compreendendo uma porção de sucção (3, 13, 23, 33) a ser sugada pela boca de um usuário, caracterizada pelo fato de que probióticos (7, 17, 27, 37) são aderidos a ou imobilizados na superfície externa do dispositivo de sucção (1, 10, 20, 30), de tal modo que os probióticos (7, 17, 27, 37) são separados da superfície externa pelos fatores externos quando o dispositivo de sucção (1, 10, 20, 30) é sugado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/24/2018

RPI 2481

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

06/19/2018

RPI 2476

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/31/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/17/2017

RPI 2441

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