Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/07/2023
RPI 2718
Application data
Number
112012032317Type
Filing
Publication
PCT
NL2011050463 The patent was granted on 02/07/2023 and is in force until 06/27/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/27/2031
Latest action published by the INPI: 02/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DEME OFFSHORE NL B.V.
NL
TIDEWAY B.V.
NL
Inventors
J. G. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
NL
2004991 · 06/28/2010
Abstract
VEÃCULO SUBMERSÃVEL PARA DESCARREGAR ROCHAS.A invenção refere-se a um veÃculo submersÃvel (1), particularmente um denominado ROV, para manobrar um tubo de queda para descarregar rochas em ou perto de instalações submarinas, como tubulações, que compreendem uma estrutura (2), cabos de elevação e de controle (3) para suspender o veÃculo de uma embarcação de superfÃcie, meios de propulsão (4) e um canal (10a, 10b) para acomodar a extremidade de um tubo de queda ou formar a extremidade de um tubo de queda. Um gerador de fluxo de massa (15, 17) é montado de modo liberável no dito canal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/07/2023
RPI 2718
#25.4
11/09/2021
RPI 2653
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870200128159, de 09/10/2020, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.
07/13/2021
RPI 2636
#9.1
04/06/2021
RPI 2622
#6.1
08/18/2020
RPI 2589
#6.21
12/10/2019
RPI 2553
#6.6.1
12/26/2018
RPI 2503
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/27/2018
RPI 2460
#1.1
07/02/2013
RPI 2217
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