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Official data from INPI

112012022301

Em AnáliseInvention PatentPCT · DE2010001522

Application data

Number

112012022301

Type

Invention Patent

Filing

12/24/2010

Publication

-

PCT

DE2010001522

Progress at the INPI

  1. Filing12/24/10
  2. Publication
  3. Examination
  4. Refused06/06/17
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/06/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Lurgi GMBH

DE

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2010 009 579.6 · 02/26/2010

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

10/10/2017

RPI 2440

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

06/06/2017

RPI 2422

12.6

07/22/2014

RPI 2272

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 24/12/2010, dando entrada na fase nacional em 04/09/2012, apesar do prazo expirar em 26/08/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 26/02/2010). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "O atendimento do prazo em questão não foi concretizado no Brasil, em resumo, devido a um erro não intencional, falha humana de controle, muito embora existam sistemas de controle disponíveis pela Depositante para controle dos prazos de depósito de seus pedidos de patentes."Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

03/18/2014

RPI 2254

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/25/2013

RPI 2216

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