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Official data from INPI

USINA ELÉTRICA COM CAPACIDADE PARA CARREGAR BATERIAS ELÉTRICAS, ESTAÇÃO PARA CARREGAR BATERIAS E USO DA USINA

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2010052226

Application data

Number

112012021253

Type

Invention Patent

Filing

02/23/2010

Publication

11/14/2017

PCT

EP2010052226

Progress at the INPI

  1. Filing02/23/10
  2. Publication11/14/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ABB RESEARCH LTD

CH

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Inventors

A. S. (pessoa física)

SE

G. D. (pessoa física)

SE

K. P. (pessoa física)

SE

Technical data

Abstract

USINA ELÉTRICA COM CAPACIDADE PARA CARREGAR BATERIAS ELÉTRICAS, ESTAÇÃO PARA CARREGAR BATERIAS E USO DA USINA.A presente invenção refere-se a uma usina elétrica com uma capacidade para carregar baterias elétricas a qual é uma usina para a transmissão de energia elétricacompreendendondo um Conversor de Fonte de Voltagem (1), uma rede de voltagem alternada (14) conectando um lado de voltagem alternada do conversor e uma parte de voltagem direta (7) conectada ao lado de voltagem direta do conversor. O conversor (1) possui uma conexão em série de células de comutação (8)possuindondo cada um pelo menos um capacitor para armazenamento de energia. As baterias elétricas podem ser conectadas em paralelo com o dito capacitor, e o estado de carregamento das mesmas pode ser influenciado pelo controle das células de comutação de Conversor de Fonte de Voltagem através de uma disposição de controle (15).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/17/2021

RPI 2641

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

03/19/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/15/2019

RPI 2506

6.20

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/14/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/09/2013

RPI 2218

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