Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130065653 de 30/07/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2426 de 04/07/2017.
04/03/2018
RPI 2465
Application data
Number
112012009652Type
Filing
Publication
PCT
FR2010051629 The application was filed at the INPI on 07/30/2010. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. B. (pessoa física)
FR
Inventors
No inventors listed.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130065653 de 30/07/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2426 de 04/07/2017.
04/03/2018
RPI 2465
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.
07/04/2017
RPI 2426
O presente pedido foi depositado através do PCT/FR2010/051629 em 30/07/2010, dando entrada na fase nacional em 24/04/2012, apesar do prazo expirar em 31/01/2012 ( 30 meses contados da data de prioridade que é 31/07/2009).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional na forma do art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Erro não intencional baseado em uma confusão isolada e excepcional do prazo de 30 meses previsto pelo tratado PCT em geral, e do prazo de 31 meses previsto, especificamente, pela convenção de patentes Européia". Entretanto,com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de devoluçãode prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
08/30/2016
RPI 2382
#1.1
12/11/2012
RPI 2188
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