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Official data from INPI

112012009651

Em AnáliseInvention PatentPCT · FR2010051628

Application data

Number

112012009651

Type

Invention Patent

Filing

07/30/2010

Publication

-

PCT

FR2010051628

Progress at the INPI

  1. Filing07/30/10
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 07/30/2010. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. B. (pessoa física)

FR

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

0955406 · 07/31/2009

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130065654 de 30/07/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2426 de 04/07/2017.

04/03/2018

RPI 2465

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

07/04/2017

RPI 2426

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/FR2010/051628 em 30/07/2010, dando entrada na fase nacional em 24/04/2012, apesar do prazo expirar em 31/01/2012 ( 30 meses contados da data de prioridade que é 31/07/2009).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional na forma do art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Erro não intencional baseado em uma confusão isolada e excepcional do prazo de 30 meses previsto pelo tratado PCT em geral, e do prazo de 31 meses previsto, especificamente, pela convenção de patentes Européia".   Entretanto,com base no  Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de devoluçãode prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

08/30/2016

RPI 2382

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/11/2012

RPI 2188

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