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Official data from INPI

INIBIÇÃO DE TRANSPORTE DE EXCESSO DE PRECURSOR ENTRE ZONAS DE PRECURSOR SEPARADAS EM UM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE CAMADA ATÔMICA

ArquivadaInvention PatentPCT · US2010052757

Application data

Number

112012008642

Type

Invention Patent

Filing

10/14/2010

Publication

06/13/2017

PCT

US2010052757

Progress at the INPI

  1. Filing10/14/10
  2. Publication06/13/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LOTUS APPLIED TECHNOLOGY, LLC

US

Inventors

E. D. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/251,639 · 10/14/2009

Abstract

INIBIÇÃO DE TRANSPORTE DE EXCESSO DE PRECURSOR ENTRE ZONAS DE PRECURSOR SEPARADAS EM UM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE CAMADA ATÔMICA. Sistemas e métodos para deposição ALD de película fina (200, 300) incluem um mecanismo (280, 380) para remover excesso não quimissorvido de precursor a partir de uma superfície de um substrato (210, 310) em um processo baseado em translação envolvendo múltiplas zonas de precursor separadas (214, 216, 314, 316). Mecanismos de remoção de excesso de precursor (280, 380), de acordo com a presente descrição, podem introduzir condições de alta temperatura localizada, condições de alta energia ou azeótropos do excesso de precursor, para liberar o excesso de precursor antes que o mesmo alcance uma zona de precursor separada, deste modo impedindo a ocorrência de deposição CVD sem provocar degradação do substrato induzida por calor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

06/01/2021

RPI 2630

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

02/12/2019

RPI 2510

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

11/27/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/13/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/27/2012

RPI 2186

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