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Official data from INPI

RECIPIENTE FLEXÍVEL COM ESTRUTURAS DE ALÇA SUPERIOR E INFERIOR FLEXÍVEL, RECIPIENTE FLEXÍVEL COM UMA ESTRUTURA DE ALÇA SUPERIOR FLEXÍVEL E MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA DE SUBSTÂNCIA FLUIDA DE UM RECIPIENTE FLEXÍVEL

ExtintaInvention PatentPCT · US2010025348

Application data

Number

112012005309

Type

Invention Patent

Filing

02/25/2010

Publication

09/10/2019

PCT

US2010025348

Progress at the INPI

  1. Filing02/25/10
  2. Publication09/10/19
  3. Examination
  4. Allowance04/06/21
  5. Grant06/01/21
  6. Terminated04/22/26

The patent was granted on 06/01/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SMART BOTTLE INC.

US

Inventors

F. S. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/241,213 · 09/10/2009

Abstract

RECIPIENTE FLEXÍVEL COM ALÇAS FLEXÍVEIStrata-se de um recipiente flexível com alças flexíveis na parte superior e na parte inferior, para facilitar o despejamento de uma substância fluida nele armazenada. O recipiente inclui um painel flexível que define o interior do recipiente e forma um segmento superior, um segmento inferior oposto, um segmento frontal, um segmento traseiro e um par de segmentos laterais que delimitam o interior. Um bocalrígido contém uma abertura de acesso no segmento superior ou no segmento frontal. Uma estrutura da alça inferior flexível circunda a abertura da alça. É definida por pelo menos um dos painéis flexíveis a estrutura da alça inferior flexível a ser posicionada ao longo da porção central do segmento inferior entre os segmentos frontal e posterior. A alça inferior possui uma porção dobrada na abertura, paraoferecer uma superfície de empunhadura lisa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/22/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/23/2025

RPI 2868

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870230099137 de 09/11/2023, porausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2786, de 28/05/2024.

10/08/2024

RPI 2805

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230099137 de09/11/2023, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalizaçãoconsular. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

05/28/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2010, observadas as condições legais

06/01/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

04/06/2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2020

RPI 2600

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/07/2020

RPI 2583

12.6

10/15/2019

RPI 2545

Exigência preliminar

#6.21

09/24/2019

RPI 2542

15.9

Perda da prioridade US 61/241,213 reivindicada no PCT/US2010/025348, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (SMART BOTTLE INC) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

09/17/2019

RPI 2541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

O pedido 112012005309-4 foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português.Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2479, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido dentro de 60 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

09/10/2019

RPI 2540

1.2.1

O pedido 112012005309-4 foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português.Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2479, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido dentro de 60 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

09/03/2019

RPI 2539

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/10/2018

RPI 2479

12.6

08/01/2017

RPI 2430

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.

05/23/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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