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Official data from INPI

RECIPIENTE FLEXÍVEL

ExtintaInvention PatentPCT · US2010025339

Application data

Number

112012005308

Type

Invention Patent

Filing

02/25/2010

Publication

07/23/2019

PCT

US2010025339

Progress at the INPI

  1. Filing02/25/10
  2. Publication07/23/19
  3. Examination
  4. Allowance10/05/21
  5. Grant11/23/21
  6. Terminated04/22/26

The patent was granted on 11/23/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SMART BOTTLE INC.

US

Inventors

F. S. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

12/565,177 · 09/23/2009

US

61/241,213 · 09/10/2009

Abstract

RECIPIENTE FLEXÍVEL COM BOCAL E ALÇA, trata-se de um recipiente flexível que inclui uma estrutura de painel de material flexível. A estrutura de painel define uma bolsa com abertura superior. Um bocal rígido, na abertura superior, tem uma secção de superfície adjacente à bolsa. A estrutura de painel define uma alça. A bolsa é configurada para ser transportada pela alça em orientação vertical, no qual a alça projeta para cima uma junção a partir da superfície inferior da bolsa adjacente ao bocal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/22/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/23/2025

RPI 2868

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870230099135 de 09/11/2023,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2786, de 28/05/2024.

10/08/2024

RPI 2805

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230099135 de09/11/2023, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalizaçãoconsular. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

05/28/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2010, observadas as condições legais

11/23/2021

RPI 2655

Adição na publicação

#15.35

10/05/2021

RPI 2648

Deferimento

#9.1

10/05/2021

RPI 2648

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

11/03/2020

RPI 2600

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

09/08/2020

RPI 2592

12.6

09/03/2019

RPI 2539

15.9

Perda das prioridades US 61/241,213 reivindicada no PCT US2010/025339, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (SMART BOTTLE INC.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

08/20/2019

RPI 2537

15.30

Anulada a publicação código 15.9 na RPI nº 2534 de 30/07/2019 para melhor adaptar o texto da perda da prioridade

08/13/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/13/2019

RPI 2536

15.9

Perda das prioridades US 61/241,213 e US 12/565,177 reivindicadas no PCT US2010/025339 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (SMART BOTTLE INC.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

07/30/2019

RPI 2534

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/23/2019

RPI 2533

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018120007332, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se este faz parte dos procuradores elencados na procuração e se tem poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que ?os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?.

05/14/2019

RPI 2523

1.2.1

O pedido foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2479, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido dentro de 30 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

05/07/2019

RPI 2522

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/10/2018

RPI 2479

12.6

08/01/2017

RPI 2430

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.

05/23/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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