Publicação do pedido de patente
#3.1
05/26/2026
RPI 2890
Application data
Number
102024023699Type
Filing
Publication
Examination has not been requested yet. Without that request by 11/13/2027, the application is definitively abandoned (art. 33 of the Brazilian IP Act).
Deadline to request examination:11/13/2027(445 days left)
Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
RS, BR
Inventors
A. R. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CURATIVOS NANOFRIBROSOS DE POLICAPROLACTONA (PCL) CONTENDO EXTRATO DE FOLHAS DE OLIVEIRA COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA. Este invento refere-se ao desenvolvimento de um curativo biodegradável composto por nanofibras de Poli (e-caprolactona) (PCL), funcionalizado com extrato hidroalcoólico de folhas de diferentes cultivares de oliveira (Olea europaea L.), incluindo Arbequina, Arbosana e Koroneiki. Este curativo é projetado para promover a regeneração de feridas, oferecendo suporte estrutural e bioquímico essencial para a cicatrização eficaz. A pele, como um dos maiores órgãos do corpo humano, é vital para a homeostase e proteção contra agentes nocivos. Lesões na pele, decorrentes de traumas, cirurgias ou doenças, comprometem sua integridade, podendo levar a complicações severas, incluindo cicatrizes permanentes e risco de morte (Rahimi et al., 2020). Com o envelhecimento populacional e o aumento de doenças crônicas, o tratamento de feridas tornou-se uma prioridade. Curativos são essenciais no processo de cicatrização, estimulando a pesquisa em materiais bioativos que imitam a matriz extracelular, promovendo a regeneração da pele. Materiais nanoestruturados são promissores na resolução de problemas como cicatrizes, má integração de tecidos e infecções bacterianas. Um curativo ideal deve ser elástico, biocompatível, biodegradável, antimicrobiano, capaz de absorver fluidos, regular a troca de nutrientes e gases, manter um ambiente úmido e apoiar a proliferação celular, reduzindo a dor e minimizando cicatrizes (Zhang et al., 2009). As folhas de oliveira, frequentemente descartadas durante a poda e a colheita mecânica, representam uma fonte valiosa de compostos fenólicos, como flavonoides e secoiridoides, particularmente a oleuropeína, que possui várias propriedades benéficas (Kiritsakis et al., 2017). Este subproduto, devido à sua magnitude de produção, deve ser reaproveitado, promovendo a economia circular (Espeso et al., 2021). O interesse crescente em suas aplicações é evidente nas indústrias alimentícia, cosmética e farmacêutica (Lama-Muñoz et al., 2019). O objetivo deste invento é desenvolver um curativo com estruturas e propriedades semelhantes à matriz extracelular, oferecendo suporte estrutural e bioquímico à ferida, estimulando o crescimento celular necessário para a cicatrização. A técnica de eletrofiação foi utilizada para incorporar o extrato hidroalcoólico nas membranas de PCL, escolhidas por sua excelente processabilidade. As membranas desenvolvidas foram avaliadas por microscopia eletrônica de varredura (MEV). O presente invento, caracteriza-se como um curativo de Poli (e-caprolactona) contendo em sua membrana o extrato hidroalcóolico, obtido a partir das folhas de diferentes cultivares de oliveira, farmacologicamente seguro, com atividade antimicrobiana, anti-inflamatória e biocompatível.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.1
05/26/2026
RPI 2890
#2.1
07/08/2025
RPI 2844
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
04/15/2025
RPI 2832
#2.10
Número de Protocolo '870240097245' em 13/11/2024 15:00 (WB)
11/26/2024
RPI 2812
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