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Official data from INPI

VASO MEMORIAL PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent VASO MEMORIAL PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO — IPC A47G 7/06
Invention Patent VASO MEMORIAL PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO — IPC A47G 7/06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023016742

Type

Invention Patent

Filing

08/21/2023

Publication

03/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/21/23
  2. Publication03/06/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

VASO MEMORIAL PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. A presente invenção trata de um vaso memorial destinado a homenagear animais de estimação falecidos através do plantio de plantas, unindo simbolismo e funcionalidade. Ao contrário dos vasos memoriais tradicionais, este vaso permite o crescimento saudável das plantas ao mesmo tempo em que preserva as cinzas do animal. Com um sistema interno de coleta e separação de água, o vaso oferece um ambiente propício para o desenvolvimento das plantas, garantindo a regulação da umidade e evitando problemas de drenagem. Feito de ACM (Material Composto de Alumínio), o vaso apresenta durabilidade, resistência às intempéries e versatilidade de design. Além de homenagear, o vaso memorial em ACM é uma peça personalizada e esteticamente moderna, proporcionando uma maneira única e duradoura de preservar a memória de animais de estimação queridos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/28/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2025

RPI 2826

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2023

RPI 2752

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230073673' em 21/08/2023 08:12 (WB)

08/29/2023

RPI 2747

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