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Official data from INPI

CASA DESMONTÁVEL PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023015582

Type

Invention Patent

Filing

08/02/2023

Publication

02/11/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/02/23
  2. Publication02/11/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CASA DESMONTÁVEL PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS. A presente invenção refere-se a uma casa desmontável para animais domésticos, fabricada em alumínio composto - ACM, para uso interno ou externo, completamente impermeável e resistente a intempéries. A casa oferece portabilidade excepcional, ocupando pouco espaço durante o transporte e armazenamento. Sua montagem e desmontagem simples não exigem ferramentas, garantindo flexibilidade. O design inclui estruturas de conexão, assegurando durabilidade e conforto térmico ao afastar o assoalho do chão, além de que o próprio alumínio composto é dotado de propriedades termo acústicas. Suportes de borracha evitam danos ao piso e ajudam a fixar a casa mesmo em pisos mais escorregadios. O ACM confere superfícies lisas, fácil higienização e resistência. Personalizável, a casa atende às necessidades do animal, sendo uma solução prática e inovadora para proprietários preocupados com o bem-estar de seus animais de estimação, ao mesmo tempo que o layout moderno, personalizável em cores e texturas permitem ao proprietário integrá-la a qualquer ambiente interno ou externo de sua residência sem prejuízo visual para a decoração do local.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/11/2025

RPI 2823

Pedido de patente depositado

#2.1

11/14/2023

RPI 2758

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/26/2023

RPI 2751

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230068037' em 02/08/2023 18:29 (WB)

08/15/2023

RPI 2745

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