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Official data from INPI

CANETA ÍNTIMA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023015186

Type

Invention Patent

Filing

07/28/2023

Publication

02/11/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/28/23
  2. Publication02/11/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

V. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CANETA ÍNTIMA. A presente invenção se refere a um dispositivo íntimo portátil na forma de caneta para massagem e tratamento estético, nutracêutico ou cosmecêutico da região íntima que é ativado eletricamente por meio de bateria, compreendendo: um elemento de acionamento, que fica em contato com uma mão quando o dispositivo é segurado na mão do usuário para uso, um elemento de massagem, que pode ser colocado na área íntima a ser tratada, baterias, um compartimento de carga que acomoda as baterias e um motor, que propicia vibração opcional durante operação do dispositivo íntimo portátil na forma de caneta e um compartimento opcional que pode dispensar um cosmético, cosmecêutico ou nutracêutico que se deseja aplicar. A ação de massagem convencional ou de massagem por vibração operada por baterias traz uma série de vantagens, principalmente: ação estimuladora da pele (efeito anti-aging), redução de odores das partes íntimas, clareamento da área íntima, ação tonificadora (efeito lifting) e retração da pele da parte íntima do usuário por meio dos estímulos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/28/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/11/2025

RPI 2823

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2023

RPI 2748

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230066254' em 28/07/2023 08:59 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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