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Official data from INPI

SISTEMA COM INTEGRAÇÃO ENTRE REDE SOCIAL E GERENCIAMENTO DE PALPITES

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023014419

Type

Invention Patent

Filing

07/18/2023

Publication

01/28/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/18/23
  2. Publication01/28/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

E. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

SISTEMA COM INTEGRAÇÃO ENTRE REDE SOCIAL E GERENCIAMENTO DE PALPITES. A presente invenção revela um sistema voltado para integração de rede social, relacionamento com usuários, jogos e transmissão em tempo real de processamento de palpites, que podem ser validados por blocos de bitcoin minerados pela blockchain ou por sorteio da loteria federal. O sistema é programado para avaliar se há desvio de conduta, perfil de estabilidade, compatibilidade, perfil alvo de palpites de usuários e, em seguida, identificar qual o curso do palpite. Ele também permite transações bitcoin e/ou criptomoeda em meio a um ambiente seguro e aferível para o usuário. Numa modalidade preferida do sistema de acordo com a presente invenção, o sorteio e o número gerado do sorteio são vinculados ao bloco de bitcoin a ser minerado e em conjunto com sua hash (números da hash), permitindo total transparência nos ciclos de palpite. O sistema de acordo com a presente invenção permite operação tanto em mononível quanto em multinível.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.l

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/28/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2023

RPI 2748

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230062978' em 18/07/2023 16:28 (WB)

08/01/2023

RPI 2743

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