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Official data from INPI

REPARO RÁPIDO DE AÇO PARA POSTES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ATINGIDOS POR ACIDENTES DE TRÂNSITO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023013155

Type

Invention Patent

Filing

06/29/2023

Publication

01/07/2025

Progress at the INPI

  1. Filing06/29/23
  2. Publication01/07/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. P. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

S. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

REPARO RÁPIDO DE AÇO PARA POSTES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ATINGIDOS POR ACIDENTES DE TRÂNSITO. O presente pedido de Patente de Invenção apresentado por meio desse relatório, é caracterizado essencialmente por uma luva metálica cilíndrica de aço reforçado (Vide figura 1), espessura da chapa acima de 3mm, dividida em duas partes no sentido longitudinal, unidas de um lado por um sistema de dobradiças (1,2), e finalmente fechando o cilindro através de flanges com parafusos e porcas autotravantes (1,3); Na parte inferior desse tubo existem ferros soldados na estrutura (1,4) e direcionados ao centro do eixo inferior, para quando instalado esses ferros entrem no meio do concreto do pedaço do poste quebrado enterrado no chão (3,1); Através de um furo de 150 mm de diâmetro, na parte superior do cilindro (4,1), deve ser injetado concreto usinado, até que se complete toda a parte interna da estrutura, com as barras de ferro do poste quebrado e os ferros soldados na luva entrando pelo chão, se consegue uma ótima resistência mecânica do conjunto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/21/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2025

RPI 2818

Pedido de patente depositado

#2.1

08/29/2023

RPI 2747

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230056676' em 29/06/2023 16:23 (WB)

07/11/2023

RPI 2740

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