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Official data from INPI

KIT PARA ADAPTAR UM VEÍCULO POPULAR COM MOTOR A COMBUSTÃO EM HÍBRIDO

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model KIT PARA ADAPTAR UM VEÍCULO POPULAR COM MOTOR A COMBUSTÃO EM HÍBRIDO — IPC F02B 77/10
Utility Model KIT PARA ADAPTAR UM VEÍCULO POPULAR COM MOTOR A COMBUSTÃO EM HÍBRIDO — IPC F02B 77/10. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202023013135

Type

Utility Model

Filing

06/29/2023

Publication

01/07/2025

Progress at the INPI

  1. Filing06/29/23
  2. Publication01/07/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. P. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

S. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

KIT PARA ADAOTAR UM VEÍCULO POPULAR COM MOTOR A COMBUSTÃO EM HÍBRIDO. O presente pedido de Modelo de Utilidade, é caracterizado essencialmente por um Motor DC de 12 Volts (1,1), que acoplado a uma engrenagem planetária (1,2) fixa em uma das rodas traseiras do veículo, logo após a arrancada (20 km/h), automaticamente, propulsiona a roda, assumindo o torque responsável pelo deslocamento do veículo; nesse momento o motorista coloca o câmbio no neutro, mantendo a aceleração de combustão em marcha lenta, e controla através de uma manete no painel o motor elétrico; a velocidade caindo abaixo dos 20 km/h desativa o sistema elétrico voltando ao modo convencional, sendo esse sistema elétrico adequado para transito urbano, nas velocidades entre 20 e 70 km/h.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/21/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2025

RPI 2818

Pedido de patente depositado

#2.1

08/29/2023

RPI 2747

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230056604' em 29/06/2023 15:37 (WB)

07/11/2023

RPI 2740

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