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Official data from INPI

DOCE DE LEITE CREMOSO E DE CORTE SEM SACAROSE E SEM LACTOSE E PROCESSOS DE OBTENÇÃO DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102022024868

Type

Invention Patent

Filing

12/06/2022

Publication

06/18/2024

Progress at the INPI

  1. Filing12/06/22
  2. Publication06/18/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO

PE, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DOCE DE LEITE CREMOSO E DE CORTE SEM SACAROSE E SEM LACTOSE E PROCESSOS DE OBTENÇÃO DOS MESMOS. A presente invenção trata do doce de leite cremoso e de corte sem sacarose e sem lactose e processos de obtenção, tecnicamente denominado diet e sem lactose, para atender à população em geral, principalmente aos consumidores que necessitam de uma dieta restritiva, sendo destinada ao setor alimentício de derivados do leite. No entanto, alguns dos componentes presentes nos lactoderivados podem limitar o seu consumo, como é o caso da lactose, cuja intolerância tem sido cada vez mais frequente entre consumidores de todo o mundo, ou a precaução em relação ao consumo excessivo de sacarose em função de seu alto valor calórico. Neste contexto, esta invenção apresenta o doce de leite cremoso e de corte sem sacarose e sem lactose contendo em sua composição o leite de vaca, o bicarbonato de sódio, a lactase, o amido modificado, o edulcorante maltitol e o conservador sorbato de potássio, sendo obtidos por tecnologia simples e de baixo custo, com a eliminação combinada dos dois carboidratos e utilização de apenas um edulcorante.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2875 de 10-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/16/2026

RPI 2893

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

02/10/2026

RPI 2875

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/18/2024

RPI 2789

Pedido de patente depositado

#2.1

03/21/2023

RPI 2724

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

01/03/2023

RPI 2713

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220113433' em 06/12/2022 10:30 (WB)

12/20/2022

RPI 2711

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