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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE TAIOBA (Xanthosoma sagittifolium (L.) Schott

ConcedidaInvention Patent

Application data

Invention Patent PROCESSO DE OBTENÇÃO DE TAIOBA (Xanthosoma sagittifolium (L.) Schott — IPC A61K 125/00
Invention Patent PROCESSO DE OBTENÇÃO DE TAIOBA (Xanthosoma sagittifolium (L.) Schott — IPC A61K 125/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102019007328

Type

Invention Patent

Filing

04/10/2019

Publication

10/20/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/10/19
  2. Publication10/20/20
  3. Examination
  4. Allowance05/16/23
  5. Grant09/26/23
  6. In force04/10/39

The patent was granted on 09/26/2023 and is in force until 04/10/2039. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/10/2039

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Latest action published by the INPI: 09/26/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. M. (pessoa física)

RO, BR

Inventors

P. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

EXTRATO DE TAIOBA (Xanthosoma sagittifolium (L.) Schott: UM PRODUTO COM EFEITO EMOLIENTE E LAXATIVO, E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO O presente objeto de patente trata-se de duas diferentes formas de EXTRATO DE TAIOBA (Xanthosoma sagittifolium (L.) Schott: UM PRODUTO COM EFEITO EMOLIENTE E LAXATIVO, E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO que tem por objetivo a obtenção de produto extrato solúvel de taioba em pó (1) ou extrato aquoso de taioba (2) após a infusão folha e/ou talo e/ou rizoma da planta previamente desidratados. O extrato solúvel em pó é obtido através do processo de beneficiamento das diferentes partes da planta para solubilização do oxalato de cálcio, seguido da extração de substâncias solúveis em água quente de qualquer uma das partes da planta em qualquer estágio de maturação e, posteriormente desidratado em estufa, spray driyng ou em liofilizador. O produto na forma líquida se apresenta como extrato aquoso é obtido por infusão das diferentes partes da planta previamente desidratadas em água quente. As diferentes formas de extrato se constituem excelente fonte de nutrientes, principalmente de sais minerais, como cálcio, fósforo e ferro, podendo ser utilizado terapeuticamente como laxativo e coadjuvante do emagrecimento, pois, apresentam antraquinonas, as quais agem irritando o intestino grosso, propiciando a motilidade e emoliência intestinal e, consequentemente, reduzindo o tempo de permanência do bolo fecal no intestino.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2019, observadas as condições legais

09/26/2023

RPI 2751

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/16/2023

RPI 2732

8.7

03/07/2023

RPI 2722

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/07/2023

RPI 2718

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

01/31/2023

RPI 2717

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220090409 - 3/10/2022

10/11/2022

RPI 2701

Indeferimento

#9.2

09/06/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/17/2022

RPI 2680

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/08/2022

RPI 2666

6.7

11/30/2021

RPI 2656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2021

RPI 2648

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

08/17/2021

RPI 2641

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210052374, de 11/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

06/29/2021

RPI 2634

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

06/22/2021

RPI 2633

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/20/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

06/04/2019

RPI 2526

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/14/2019

RPI 2523

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190034531' em 10/04/2019 19:40 (WB)

04/16/2019

RPI 2519

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