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Official data from INPI

BANCADA PARA MANUTENÇÃO DE RODAS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Invention Patent BANCADA PARA MANUTENÇÃO DE RODAS de VALE S/A — IPC B25H 1/10
Invention Patent BANCADA PARA MANUTENÇÃO DE RODAS de VALE S/A — IPC B25H 1/10. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102016024194

Type

Invention Patent

Filing

10/17/2016

Publication

05/02/2018

Progress at the INPI

  1. Filing10/17/16
  2. Publication05/02/18
  3. Examination
  4. Allowance12/07/21
  5. Grant02/01/22
  6. In force10/17/36

The patent was granted on 02/01/2022 and is in force until 10/17/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/17/2036

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Latest action published by the INPI: 10/01/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VALE S/A

RJ, BR

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Inventors

A. F. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

H. O. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

BANCADA PARA MANUTENÇÃO DE RODAS Descreve-se uma bancada para manutenção 13 de rodas 10,11 que compreende uma mesa 1 dotada de uma cavidade central 9 para o encaixe da roda 10,11, uma trava superior 2 e uma trava lateral 3 configuradas para realizar uma fixação das rodas 10,11 e garantir a segurança e ergonomia durante os procedimentos de manutenção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

10/01/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

04/09/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

10/03/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2016, observadas as condições legais

02/01/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

12/07/2021

RPI 2657

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/02/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

11/22/2016

RPI 2394

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160060345 em 17/10/2016 04:03(WB).

10/25/2016

RPI 2390

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