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Official data from INPI

MARCO DE ENTREVIAS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102016016793

Type

Invention Patent

Filing

07/20/2016

Publication

02/06/2018

Progress at the INPI

  1. Filing07/20/16
  2. Publication02/06/18
  3. Examination
  4. Allowance10/25/22
  5. Grant11/22/22
  6. In force07/20/36

The patent was granted on 11/22/2022 and is in force until 07/20/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/20/2036

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Latest action published by the INPI: 10/01/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VALE S/A

RJ, BR

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Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Y. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

MARCO DE ENTREVIASDescreve-se um marco de entrevias (1) para sinalização de linhas férreas. O marco de entrevias (1) é dotado de uma seção tubular (5) capaz de abrigar em seu interior, pelo menos um calço ferroviário (7) e uma tampa (4), preferencialmente em formato de semicircunferência, configurada para alertar a um maquinista ou operário de linha férrea a aproximação de um ponto de convergência (10) de linhas férreas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

10/01/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

04/09/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

10/03/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2016, observadas as condições legais

11/22/2022

RPI 2707

Deferimento

#9.1

10/25/2022

RPI 2703

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/23/2022

RPI 2694

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/2018

RPI 2457

Pedido de patente depositado

#2.1

09/20/2016

RPI 2385

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160037661 em 20/07/2016 03:38(WB).

08/02/2016

RPI 2378

Patent monitoring

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